O lance mínimo é o valor base a partir do qual os participantes podem começar a dar lances em um leilão. Entender como ele é estabelecido é fundamental para planejar sua participação.
O QUE É O LANCE MÍNIMO?
É o menor valor aceito pelo leiloeiro para iniciar a disputa pelo bem. Nenhum lance abaixo desse valor será considerado válido.
COMO É DEFINIDO:
Leilões Judiciais:
- Primeira praça: geralmente equivale ao valor de avaliação judicial
- Segunda praça: pode ser reduzido em até 30% do valor inicial
- Terceira praça: aceita-se lance de qualquer valor, desde que não seja vil
Leilões Extrajudiciais:
- Definido pela instituição credora
- Geralmente baseado no saldo devedor ou avaliação de mercado
- Pode ter valor mínimo fixo e não negociável
Leilões Administrativos:
- Estabelecido por avaliação do órgão público
- Deve seguir legislação específica
- Publicado no edital com antecedência
IMPORTANCIA DO LANCE MÍNIMO:
✓ Protege o credor de venda por preço vil
✓ Garante que o bem tenha valor mínimo de recuperação
✓ Estabelece parâmetro inicial para disputa
✓ Define vi abilidade da participação
DICAS IMPORTANTES:
- Sempre consulte o lance mínimo no edital
- Verifique se há incremento mínimo entre lances
- Compare o lance mínimo com preços de mercado
- Calcule todos os custos adicionais (ITBI, registro, reformas)
- Estabeleça seu limite máximo antes do leilão
- Não se deixe levar pela emoção da disputa
LEMBRE-SE:
O lance mínimo não inclui custos de transferência, impostos, comissão do leiloeiro e possíveis dívidas. Sempre some todos os gastos para avaliar o investimento real.
